A legislação brasileira tornou mais simples a alteração do nome civil. Desde a Lei 14.382/2022, várias mudanças de prenome e sobrenome podem ser realizadas diretamente no cartório, sem processo judicial.
Isso não significa, porém, que prenome e sobrenome tenham se tornado inteiramente livres. A possibilidade de acrescentar um sobrenome familiar é diferente da criação de uma palavra inédita para funcionar como nome de família.
Prenome e sobrenome têm funções diferentes
O prenome identifica a pessoa dentro de sua família e da sociedade. O sobrenome, por sua vez, indica vínculos familiares e integra a história registral do indivíduo.
A pessoa maior de idade pode alterar imotivadamente o prenome uma vez pela via extrajudicial. Para o sobrenome, a Lei de Registros Públicos enumera hipóteses próprias e exige os documentos que sustentam a mudança.
Quais sobrenomes podem constar no registro de nascimento?
O artigo 55 da Lei 6.015/1973 estabelece que ao prenome serão acrescidos sobrenomes dos genitores ou de seus ascendentes, em qualquer ordem. Quando o sobrenome do ascendente não aparece nas certidões apresentadas inicialmente, será necessário comprovar a linha familiar com os documentos correspondentes.
Os pais podem combinar sobrenomes familiares e definir sua ordem. O oficial também deve orientar sobre a conveniência de evitar homonímias.
Uma pessoa adulta pode acrescentar sobrenome familiar?
Sim. O artigo 57 permite requerer pessoalmente ao registro civil a inclusão de sobrenomes familiares, com apresentação das certidões e documentos necessários, independentemente de autorização judicial.
A via extrajudicial também contempla, entre outras hipóteses, inclusão ou exclusão do sobrenome do cônjuge durante o casamento, exclusão do sobrenome do ex-cônjuge após a dissolução, alterações decorrentes da filiação e inclusão do sobrenome de companheiro em união estável registrada.
O enteado pode pedir a inclusão do sobrenome do padrasto ou da madrasta quando houver motivo justificável e concordância expressa, sem eliminar seus sobrenomes familiares.
É possível inventar um sobrenome totalmente novo?
Esse é o ponto que exige cuidado. A flexibilização legal não criou um direito geral de inventar sobrenome sem vínculo familiar ou outra base jurídica reconhecida.
O STJ já distinguiu a inclusão de sobrenome familiar da tentativa de transformar em sobrenome uma palavra que aparecia no nome de um ascendente como prenome. A natureza registral do termo importa: não basta que uma palavra conste em algum nome da família para que automaticamente se converta em patronímico transmissível.
Situações excepcionais podem chegar ao Judiciário com fundamento em identidade, uso social consolidado, proteção da personalidade ou outra razão relevante. Mas isso é diferente de afirmar que qualquer pessoa pode criar livremente uma nova linhagem nominal no cartório.
Apelido público vira sobrenome hereditário?
Não automaticamente. A incorporação de apelido público notório ao nome civil possui fundamento próprio. Mesmo quando o apelido passa a integrar o nome de alguém, isso não significa, por si só, que se tornou sobrenome familiar transmissível aos descendentes.
É preciso observar como o elemento foi juridicamente incorporado e qual posição ocupa no registro.
O cartório pode recusar o pedido?
Pode. O oficial deve conferir a documentação e pode recusar fundamentadamente quando identificar fraude, falsidade, má-fé, simulação ou inadequação à hipótese legal. Dependendo do motivo e da mudança pretendida, a questão poderá ser submetida ao juiz competente.
Após a alteração, será necessário atualizar documentos e cadastros. A averbação no registro civil não modifica silenciosamente todas as relações anteriores nem elimina obrigações assumidas sob o nome anterior.
Uma hipótese específica ocorre após o falecimento do cônjuge: veja como a pessoa viúva pode retirar o sobrenome do falecido.
Conclusão
É possível acrescentar sobrenomes familiares e realizar diversas mudanças diretamente no cartório. A Lei 14.382/2022 ampliou e simplificou essas possibilidades.
Outra questão é inventar um sobrenome sem vínculo genealógico ou fundamento jurídico específico. A lei não transformou o sobrenome em escolha inteiramente livre. Antes do pedido, é necessário identificar a origem do nome pretendido, reunir as certidões e verificar se a alteração se enquadra em uma hipótese extrajudicial ou se exige análise judicial.
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