Sobrinho-neto pode receber herança? Entenda quando ele herda da tia-avó

Uma dúvida comum em inventários é saber até onde vai o direito sucessório dos parentes mais distantes. Quando uma pessoa morre sem filhos e seus parentes mais próximos também já faleceram, o sobrinho-neto pode receber a herança da tia-avó?

A resposta é sim, mas não em qualquer situação.

Quem herda primeiro?

A sucessão legítima segue a ordem estabelecida pelo Código Civil. Em linhas gerais, são chamados os descendentes, os ascendentes e o cônjuge ou companheiro sobrevivente, conforme as regras aplicáveis a cada situação. Os parentes colaterais somente entram na sucessão quando não há herdeiros das classes anteriores.

Entre os colaterais estão irmãos, sobrinhos, tios, primos, tios-avôs e sobrinhos-netos. A lei alcança os parentes colaterais até o quarto grau.

Em que posição está o sobrinho-neto?

O sobrinho-neto é parente colateral de quarto grau. Ele pode herdar por direito próprio quando a sucessão chega aos colaterais de quarto grau e não existe colateral de grau mais próximo que o exclua.

Primos, tios-avôs e sobrinhos-netos estão no mesmo quarto grau. Por isso, é incorreto afirmar, de forma geral, que o primo é mais próximo do falecido do que o sobrinho-neto.

Ele pode ocupar o lugar do pai ou da mãe que já morreu?

Não automaticamente. Na linha colateral, o direito de representação é excepcional: a lei o admite em favor dos filhos de irmãos do falecido, isto é, dos sobrinhos. Essa regra não se estende aos sobrinhos-netos.

Imagine que Maria morreu sem filhos, pais, avós, cônjuge ou companheiro. Um sobrinho de Maria morreu antes dela e deixou dois filhos. Esses filhos são sobrinhos-netos de Maria, mas não recebem a herança simplesmente por ocupar o lugar do pai falecido. Será necessário verificar se a sucessão chegou aos parentes de quarto grau e quem mais estava vivo na abertura da sucessão.

E se houver testamento?

Os parentes colaterais não são herdeiros necessários. Assim, respeitados os direitos de eventuais herdeiros necessários, o testamento pode beneficiar um sobrinho-neto mesmo quando ele não seria chamado pela sucessão legítima.

A capacidade civil não altera, por si só, a ordem de vocação hereditária. Sobre proteção e representação, veja os limites da curatela e os deveres do curador.

Conclusão

O sobrinho-neto pode herdar da tia-avó porque é colateral de quarto grau. No entanto, ele somente será chamado por direito próprio quando não houver herdeiro de classe anterior nem colateral de grau mais próximo. Além disso, não possui direito de representação para ocupar o lugar de pai ou mãe que fosse sobrinho da pessoa falecida. A árvore familiar completa e a situação existente na data da morte são decisivas.

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