Pessoa viúva pode retirar o sobrenome do cônjuge falecido?

Ao se casar, uma pessoa acrescenta o sobrenome do cônjuge. Depois da morte dele, pode querer recuperar o nome anterior por identidade pessoal, profissional ou familiar. A viuvez impede essa alteração?

Não. A morte dissolve o casamento, e o direito ao nome permite que a pessoa viúva deixe de usar o sobrenome do cônjuge falecido.

O que o STJ decidiu?

No REsp 1.724.718/MG, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de restabelecimento do nome anterior após o falecimento do cônjuge. O tribunal aproximou viuvez e divórcio por ambas dissolverem o vínculo conjugal e valorizou o nome como direito da personalidade.

O pedido não depende de reprovação ao sobrenome do falecido nem de conflito com sua família. Também não cabe aos parentes decidir se a pessoa viúva deve manter ou retirar o nome.

A lei mudou depois desse julgamento?

Sim. A Lei 14.382/2022 ampliou as hipóteses de alteração extrajudicial de sobrenomes. O artigo 57 da Lei de Registros Públicos passou a permitir a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge após a dissolução da sociedade conjugal por qualquer de suas causas, fórmula que alcança a dissolução pela morte.

Com isso, o precedente do STJ continua relevante como fundamento do direito, mas o procedimento hoje pode ser mais simples do que aquele enfrentado no processo de 2018.

É necessário entrar com ação judicial?

Em regra, o pedido pode ser formulado diretamente ao Registro Civil, com a documentação exigida para comprovar identidade, casamento e óbito. O cartório averba a alteração nos registros correspondentes e emite nova certidão.

Se houver dúvida relevante, recusa fundamentada, fraude suspeita ou necessidade de uma modificação além das hipóteses legais, a via judicial pode continuar necessária.

A pessoa é obrigada a retirar o sobrenome?

Não. A viuvez não altera automaticamente o nome. Manter ou excluir o sobrenome é uma escolha pessoal.

A manutenção pode ser importante para identificação profissional ou para preservar o mesmo nome usado pelos filhos. A exclusão pode representar retomada da identidade anterior. Nenhuma dessas escolhas apaga parentesco, filiação ou direitos sucessórios.

Quais documentos precisam ser atualizados?

Depois da averbação, devem ser atualizados documentos de identificação, cadastros fiscais, bancos, contratos, registros profissionais e outros assentamentos. A pessoa deve conservar as certidões que permitam demonstrar a continuidade entre o nome antigo e o novo.

A alteração não elimina obrigações assumidas nem impede a localização de registros anteriores.

Exemplo prático

Uma mulher acrescentou o sobrenome do marido no casamento e, após a morte dele, deseja voltar ao nome de nascimento. Ela apresenta ao Registro Civil seus documentos, a certidão de casamento e a certidão de óbito. Satisfeitos os requisitos, a exclusão pode ser averbada sem ação judicial.

Para um panorama mais amplo, consulte também quando é possível criar, acrescentar ou alterar um sobrenome.

Conclusão

A pessoa viúva pode manter o nome de casada ou retirar o sobrenome do cônjuge falecido. A decisão pertence a ela e decorre do direito ao nome e à identidade.

Desde a Lei 14.382/2022, a alteração pode, em regra, ser requerida diretamente no Registro Civil. Recusa, situação documental incomum ou pedido mais amplo podem exigir análise judicial.

Um comentário em “Pessoa viúva pode retirar o sobrenome do cônjuge falecido?”

Deixe um comentário