
É muito comum, sobretudo no setor de telefônia e internet, ver ofertas para atrair novos clientes, com propostas atraentes.
Contudo, aqueles que já são clientes se deparam com a frustração de ligar para sua operada e ouvir que a oferta não é extensível aos clientes antigos. A resposta é sempre a mesma: A oferta é para novos clientes.
Ocorre que no Estado de São Paulo foi editada a Lei Estadual 15.854 de 2015 que obrigava as empresas a realizar a extensão da oferta para sua base de clientes.
Ou seja, quando ocorre aquela diminuição no plano de banda larga para novos clientes, aquele consumidor que já era cliente poderia pedir o mesmo benefício.
A referida Lei foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o C. Supremo Tribunal Federal, que havia concedido medida liminar para suspender os efeitos da norma.
Contudo, a ADIN 5.443 foi julgada extinta por falta de interesse de agir dos proponentes, voltando assim a produzir os efeitos da referida Lei no Estado de São Paulo.
Infelizmente nem todo consumidor tem conhecido da referida norma, e o call center das empresas também não irão alertar deste direito.
Entendemos contudo que, caso se tenha uma oferta para novos clientes e ocorrer a resistência de conceder o desconto para você que já é cliente, pelo menos no Estado de São Paulo, é possível manejar uma demanda para fins de ver o seu direito de extensão do beneficio garantido.