Música em ônibus e excursões exige pagamento ao Ecad?

O motorista liga o rádio ou a empresa exibe vídeos com música durante uma viagem. Por parecer uma cortesia aos passageiros, seria uma utilização livre de direitos autorais?

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, não. A execução musical em transporte coletivo pode ser considerada comunicação ao público em local de frequência coletiva e gerar cobrança pelo Ecad.

O que diz a Lei de Direitos Autorais?

A Lei 9.610/1998 exige autorização prévia para determinadas formas de utilização de obras musicais, inclusive execução pública e transmissão. Seu artigo 68 inclui entre os locais de frequência coletiva os meios de transporte de passageiros.

O fato de a música chegar por uma emissora de rádio ou por serviço licenciado não significa que sua execução pública no estabelecimento ou no veículo esteja automaticamente coberta.

O que o STJ decidiu sobre ônibus?

No REsp 1.735.931/CE, a Terceira Turma decidiu que empresas de transporte coletivo que executam músicas no interior dos veículos devem recolher os direitos autorais correspondentes. O tribunal aplicou também a Súmula 63, segundo a qual a captação de transmissão em estabelecimento comercial está sujeita ao pagamento quando caracterizada execução pública.

A cobrança não depende de cada passageiro ter escolhido uma música nem de existir ingresso específico para ouvi-la. A utilização integra o serviço oferecido ao público transportado.

A regra vale apenas para linhas urbanas?

O precedente tratou de transporte coletivo de passageiros, mas o critério legal é mais amplo: comunicação pública e local de frequência coletiva. Ônibus rodoviários, veículos de turismo e excursões podem ser alcançados conforme a forma de utilização.

Uma pessoa que ouve música individualmente em fones de ouvido não realiza a mesma comunicação pública. Também é necessário distinguir execução pela empresa de uma reprodução espontânea e individual feita por passageiro em seu próprio aparelho.

Rádio, televisão e plataforma de streaming mudam a análise?

O meio pode influenciar o cálculo e a identificação dos titulares, mas não elimina automaticamente a obrigação. Assinatura de streaming para uso pessoal não equivale, por si só, a autorização para execução pública comercial.

Obras em domínio público, repertório com licença específica ou conteúdo cuja autorização cubra aquela utilização exigem análise própria. A empresa deve conservar a documentação da licença em que pretende se apoiar.

Quem deve pagar?

Em regra, a obrigação recai sobre quem promove ou organiza a execução pública. A cobrança deve observar os critérios legais, o regulamento de arrecadação e a identificação da utilização realizada.

Se houver divergência, convém pedir ao Ecad a base da cobrança, o período, a modalidade de uso e os critérios de cálculo, sem presumir que todo valor apresentado seja necessariamente correto.

Exemplo prático

Uma empresa mantém playlists audíveis em todos os ônibus de uma linha intermunicipal como parte do serviço. A situação se aproxima diretamente do precedente do STJ e pode gerar recolhimento.

Em outra viagem, um passageiro escuta música em seu telefone com fones de ouvido. Não há execução promovida pela transportadora para a coletividade.

Conclusão

A execução de música pela empresa no interior de transporte coletivo pode gerar cobrança de direitos autorais pelo Ecad, mesmo quando o conteúdo vem do rádio.

O resultado depende de quem promove a execução, de sua comunicação ao conjunto de passageiros e da licença aplicável. Uso individual e execução pública não devem ser confundidos.

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