Teoria do Desvio Produtivo uma realidade que se impõe nos dias atuais…

O tempo útil é um dos maiores ativos atualmente.

Atualmente o maior ativo das pessoas é o seu tempo. Todo mundo busca a sua otimização e a maior produtividade ou aproveitamente.

Com o aparecimento de tecnologias de inteligência artificial, algorítimos e boots, tudo parece ser resolvido de forma simples e rápida, na mesma velocidade de um curtir no Facebook.

Contudo, a realidade que se impõe é um pouco diferente, ainda mais com o agravamento do isolamento imposto pela Pandemia Covid 19, onde há restrições de atendimentos presenciais e redução de call centers.

Assim, a cobrança indevida de uma fatura, um lançamento errado no cartão de crédito ou o cancelamento de um serviço que poderia ser feito em minutos, acabam virando o tormento de horas e dias a fio.

Este tempo desperdiçado pelo consumidor por algo que não deu causa, para solucionar um problema não criado por ele foi nominado pela doutrina de Desvio Produtivo do Consumidor, através da tese do advogado Marcos Dessaune, em obra denominada, na 2a. edição, de “Teoria aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor”.

Segundo esta teoria, o tempo exigido do consumidor para que parasse suas atividades para fins de resolver um problema que não deu causa, deve ser indenizado pelo causador do problema.

O Tribunal de Justiça de São Paulo já vem reconhecendo a aplicação de tal teoria, quando a solução do problema extrapola o simples dissabor, com a cobrança insistente de valores indevidos por Instituição Financeira (Apelação 0020576-31.2013.8.26.0625).

E para grata supresa, veio o C. Superior Tribunal de Justiça a reconhecer a aplicação para Teoria do Desvio Produtivo para tal caso (AResp 1.260.458-SP) através de decisão do Min. Marco Aurélio Bellize.

No caso em apreço, trata-se de demanda envolvendo Instituição Bancária que mesmo sendo alertada pela Consumidora que haviam cobranças indevidas em sua conta e que deveriam haver o estorno, demorou mais de 3 anos para receber os valores, com várias idas e vindas a agências e telefonemas.

Ainda será necessário que tal Teoria ganhe mais corpo perante o Poder Judiciário, sempre muito refratário com indenizações para fins de se evitar enriquecimento sem uma causa justa, bem como para se evitar a banalização da teoria.

Contudo, sua aplicação em maior grau irá fornecer os Fonecedores dos serviços a procurar resolver os problemas advindos de cobrança indevidas e cancelamentos de forma mais simples, sob pena de impor pesadas perdas financeiras maiores que o valor ser ganho com a procrastinação em solucionar o problema do consumidor.

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