Em recente julgamento, o C. Superior Tribunal de Justiça entendeu que é possível voltar ao nome de solteira após a morte do marido, ou mais atualmente com as novas regras do Código Civil, também da esposa.
No julgamento do Recurso Especial 1.724.718 o STJ entendeu que a morte também coloca fim na relação matrimonial, estando ligado de forma umbilical ao divórcio (que também também é um dos modos de por fim ao casamento).
Assim, embora não se tenha previsão legal, o Tribunal, na relatoria da Ministra Nancy Andrighi, levou em conta princípios constitucionais do direito à personalidade da viúva que é pessoa distinta do falecido, visando buscar acolher o seu pedido que tinha por finalidade reparar a tristeza de seu falecido pai pela alteração do nome da Autora quando de seu casamento.
Assim, o Tribunal acabou por acolher o pedido e permitir que a viúva voltasse a utilizar o nome de solteira em razão da morte do marido.
Agora, fico imaginando aqueles casos em que a viúva ou viúvo buscam um novo relacionamento e a família do(a) falecido(a) fica irado em razão dela ou dele ainda carregar o sobrenome do cônjuge falecido, como se fosse um insulto a família do morto!
Como a morte tudo perdoa (mors omnia solvit) e ainda coloca fim realmente ao relacionamento, concordo com o entendimento do Tribunal da Cidadania, não havendo razões para deixar de atender ao pleito do viúva.
Mas veja, o caminho não é tão fácil quanto parece, pois para o assunto chegar ao STJ é porque houve forte resistência tanto na 1a. Instancia quanto no Tribunal e a opinião contrária do Procuradoria Geral da República (leia-se o MPF que atua no STJ)! Somente uma mente iluminada e progressista com a Ministra Nancy para chegar a uma conclusão destas…

É o direito em evolução… e vida que segue!!!