Comprar cotas de hotel para as férias se tornou uma prática comum, prometendo momentos de descanso e lazer a preços aparentemente atrativos. No entanto, muitas vezes, a realidade diverge da propaganda, levando o consumidor a buscar o direito de arrependimento ou, posteriormente, a buscar a justiça para rescindir o contrato e reaver seu investimento.
Neste artigo, abordaremos os direitos do consumidor nesse contexto específico, analisando o prazo de arrependimento e as possibilidades de rescisão judicial após o seu decurso.
A principal pergunta é: Vou perder tudo que paguei? Siga até ao final para você descobrir a resposta.
1 – Da Venda Sentimental.
Geralmente a compra destas cotas são realizadas após um jantar ou um almoço oferecido pelo clube de férias. Antes do evento são ditas as promessas e os sonhos que todos gostariam de ouvir.
Quando não, é soado um sino quando é fechada uma venda. Todos estes meios são empregados através de estudos de neurociência, que explicam a vontade de pertencer a um grupo, alem do dever se pagar o favor do jantar pago pelo Clube.
Assim, muita das vezes o consumidor é levado a uma compra sentimental e quando volta a ser tomado pela razão, percebe que acabou comprado algo que não queria ou que não precisava.
2 – Do Código de Defesa do Consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao consumidor o direito de arrependimento em contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, como é o caso da maioria das vendas de cotas de hotel, realizadas por meio de apresentações, telemarketing ou mesmo na internet. Este direito, previsto no artigo 49 do CDC, garante a devolução integral do valor pago em até sete dias corridos a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, sem qualquer ônus para o consumidor. A simples manifestação de vontade de desistir da compra, dentro deste prazo, é suficiente para garantir a restituição.
Em São Paulo, a jurisprudência paulista acompanha fielmente a legislação federal, assegurando a efetividade desse direito de arrependimento. Os tribunais paulistas têm se mostrado firmes na defesa dos direitos dos consumidores, condenando as empresas que se recusam a devolver o valor pago dentro do prazo legal. A falta de clareza contratual ou a utilização de cláusulas abusivas não impedem o exercício desse direito fundamental.
3 – Mas e seu perdi o prazo de 7 dias para pedir a rescisão?
Entretanto, o que acontece quando o prazo de sete dias se esgota? A possibilidade de rescisão e devolução do valor pago permanece, contudo, por meio de ação judicial, embasada em diferentes argumentos. Um deles é a demonstração de vícios ou defeitos no produto ou serviço oferecido, seja pela falta de correspondência com a propaganda, seja pela existência de cláusulas abusivas no contrato.
A análise da existência de vícios ou defeitos na prestação de serviços turísticos, como o caso da locação das cotas de hotel, deve ser feita sob a ótica da expectativa razoável do consumidor. Se o serviço contratado não atender às expectativas razoavelmente criadas pelas informações fornecidas pela empresa, o consumidor poderá pleitear a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos, acrescidos de indenização por danos morais, em caso de constrangimento ou frustração exacerbada.
A doutrina consumerista nacional é uníssona em afirmar a vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo e a necessidade de proteção reforçada contra práticas abusivas. Autores renomados defendem a interpretação extensiva do CDC para garantir a efetividade dos direitos consumeristas, inclusive na interpretação dos contratos de cotas de hotel.
O que pode ocorrer aqui é um direito de retenção de um parte do valor pela vendedora, mas boa parte do valor pago é recuperado pelo consumidor nestes casos.
4 – Conclusão.
Em suma, o consumidor que se sentir lesado na compra de cotas de hotel possui amparo legal para buscar seus direitos, tanto no prazo de sete dias para o arrependimento, quanto após este prazo, por meio de ação judicial. A busca por aconselhamento jurídico especializado é fundamental para garantir o sucesso da ação e a obtenção de uma solução justa.
Sempre procura guardar todos os documentos recebidos, bem como tirar fotos daqueles que assinou e guardar audios ou conversa de whatsapp com vendedores. Estas provas serão úteis no futuro.
A legislação, a jurisprudência e a doutrina garantem ferramentas eficazes para a proteção do consumidor. Lembre-se: a defesa dos seus direitos é fundamental para garantir uma experiência de férias tranquila e sem prejuízos financeiros.