
Com a edição da Lei Federal 13.954/2019, que alterou a Previdência dos Militares no âmbito federal, foi inserida a contribuição dos pensionistas para o sistema de previdência, algo que não ocorria antes.
Assim, a classe dos pensionistas militares passaram a contribuir com 9,5% dos vencimentos para o ano de 2020 e passará para 10,5% a partir de 2021, conforme determinado em Lei.
Ocorre que nos momentos de necessidade, algumas das pensionistas sempre se socorreram a realização de empréstimos consignados, com juros facilitados em virtude da qualidade da fonte pagadora da pensão.
Tais empréstimos podiam avançar até 70%, como já fora pacificado pelo E. Superior Tribunal de Justiça, e não haviam grande problemas quanto a tal questão.
Mas uma das características deste tipo de empréstimo é o seu prazo de duração, que variam entre 60 e 84 meses para pagamento, muito deles contratados bem antes das alterações propostas pela Lei Federal 13.954/2019.
No início de abril de 2020 começaram a ser descontados os valores da contribuições previdências, sendo que aqueles que estavam já próximos ao limite dos 70% viram reduzidos ainda mais seus vencimentos, mesmo que ainda de forma proporcional em razão do início da nova contribuição ocorrer no meio do mês de março.
A par disto, ainda estamos no meio de uma Pandemia, criada pela disseminação do Covid 19, vindo a corroer o poder de compra de muitos lares, onde qualquer quantia a menor no ordenado faz uma tremenda falta.
Aconselhamos assim aqueles se vêm nesta situação para que busquem o auxílio do Poder Judiciário, para garantir o mínimo garantido em Lei para fins de recebimento de seus proventos, qual seja, 30% dos vencimentos, bem como a renegociação do saldo devedor, para se evitar maiores transtornos na já penosa vida financeiro daqueles que foram surpreendidos com este desconto previdenciário, que acaba por retirar 1/10 do valor recebido pelos Pensionistas.