Lei do Superendividamento: entenda a proteção jurídica do consumidor na Lei 14.181/2021

A proteção jurídica do consumidor superendividado: avanços e desafios da Lei 14.181/21

O superendividamento tornou-se uma realidade preocupante no Brasil. Milhões de consumidores comprometem quase toda a renda com dívidas, e poucos sabem que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi atualizado para enfrentar esse problema.
A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, trouxe novas garantias e obrigações para equilibrar a relação entre credores e devedores.

1. Conceito e fundamentos legais

O artigo 54-A, §1º, do CDC define o superendividamento como a impossibilidade de o consumidor, de boa-fé, pagar suas dívidas de consumo sem comprometer sua subsistência e a de sua família.

O fundamento jurídico repousa sobre três pilares:

  • Dignidade da pessoa humana;
  • Boa-fé objetiva;
  • Função social do contrato (art. 421 do Código Civil).

Esses princípios transformam o tratamento do crédito de um simples negócio financeiro em um instrumento de justiça social.

2. Inovações trazidas pela Lei 14.181/21

A lei cria mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento. Entre as principais inovações:

  • Avaliação prévia da capacidade de pagamento do consumidor (crédito responsável, art. 54-D);
  • Proibição de assédio comercial e publicidade enganosa voltada a idosos e vulneráveis (art. 54-C);
  • Criação do procedimento de repactuação de dívidas, judicial ou extrajudicial (arts. 104-A a 104-C);
  • Previsão de audiência global de conciliação, convocando todos os credores para formular um plano coletivo de pagamento em até 5 anos.

Essa sistemática é comparável à recuperação judicial das empresas, mas adaptada à realidade da pessoa física.

3. O papel do Judiciário e dos órgãos de defesa

O Judiciário assume função mediadora, estimulando acordos que respeitem o equilíbrio contratual e a viabilidade do pagamento. O Tribunal de Justiça de São Paulo oferece um link próprio para os superendividados apresentarem suas propostas.
Já os Procons e Defensorias Públicas ganham papel estratégico, atuando em núcleos de mediação e orientação financeira.

Esses órgãos fortalecem o acesso à Justiça e reduzem o risco de exclusão social causada pelo endividamento extremo.

4. Desafios práticos de implementação

Apesar dos avanços, há entraves importantes:

  • Resistência dos credores em participar das audiências;
  • Estrutura limitada dos órgãos conciliadores;
  • Falta de divulgação e de educação financeira nas escolas e meios de comunicação;
  • Necessidade de formação técnica para aplicadores do direito e servidores.

5. Conclusão: crédito com dignidade

A Lei do Superendividamento marca um novo capítulo no Direito do Consumidor brasileiro.
Mais do que permitir renegociar dívidas, ela reafirma o direito ao mínimo existencial e a função social do crédito.

O desafio agora é fazer com que o texto legal se torne prática cotidiana — equilibrando o poder econômico dos credores e o direito do consumidor de recomeçar com dignidade.

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